Caso Camarão: se comprovado “fake news”, blogueiro pode ser preso. Entenda!
Crimes envolvendo fake news podem se enquadrar em diversas categorias no Brasil, dependendo da natureza e do contexto das informações divulgadas. Se falso conteúdo for direcionado contra a honra de uma autoridade pública, ele pode ser enquadrado nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal Brasileiro.
Calúnia (Art. 138 do Código Penal): imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação (Art. 139 do Código Penal): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria (Art. 140 do Código Penal): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Se o crime for cometido por meio que facilite a divulgação, como a internet, a pena pode ser aumentada em um terço, conforme o Art. 141, inciso III, do Código Penal.
No caso específico, se comprovada a falsidade das conversas, o “blogueiro” poderá ter sérias complicações com o Código Penal, tanto no que diz respeito ao vice-governador, quanto em relação a honra da deputada estadual.