A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não acolher a ação apresentada pelo partido Solidariedade contra as mudanças recentes nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26).
A legenda havia ingressado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1283), alegando que as alterações aprovadas em novembro teriam criado limitações à modalidade de saque que só poderiam ser implementadas por meio de lei, e não por resolução administrativa.
O questionamento se concentrava em uma norma editada pelo Conselho Curador do FGTS, responsável por autorizar novas diretrizes para operações de antecipação do saque-aniversário. As regras passaram a estabelecer, entre outros pontos, um teto para o número de contratos, prazos máximos para antecipação e limites de valores que podem ser adiantados pelos trabalhadores.
Ao analisar o pedido, a ministra ressaltou o entendimento já consolidado no STF de que ações de controle abstrato de constitucionalidade não são adequadas quando a avaliação depende, inicialmente, da interpretação de normas infraconstitucionais. Nesses casos, segundo a Corte, não cabe a análise de uma suposta inconstitucionalidade indireta.
Entre as alterações mais relevantes está a restrição na antecipação do saque-aniversário, que agora poderá abranger, no máximo, cinco anos — o equivalente a cinco parcelas anuais. Os valores permitidos para antecipação variam entre R$ 100 e R$ 500 por ano.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tem como objetivo evitar o comprometimento excessivo do FGTS em operações de crédito, garantindo que o fundo continue cumprindo sua função social. A limitação também busca assegurar o equilíbrio financeiro do sistema e reduzir riscos fiscais associados à liberação irrestrita de antecipações.
