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Para beneficiar Othelino, SD quer mudar regimento de mais da metade dos parlamentos estaduais

No cenário político atual, uma nova disputa jurídica surge com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Solidariedade, que desafia o critério de desempate utilizado na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). Esta ação tem sido vista por muitos como duvidosa e oportunista, uma vez que busca alterar regras claras e estabelecidas.

A controvérsia emergiu após um empate de 21 a 21 na votação para a presidência da ALEMA, resultando na reeleição da deputada Iracema Vale com base no critério de idade, conforme determinado pelo Regimento Interno da Assembleia. O referido critério, detalhado no Artigo 8º, Inciso VI, claramente estabelece que, em caso de empate, o candidato mais idoso deve ser eleito. Apesar disso, o Partido Solidariedade propôs um novo critério de desempate baseado no número de legislaturas do candidato, o que favoreceria o deputado Othelino Neto.

A proposta do Solidariedade não só desafia o regimento da ALEMA, mas também insinua uma revisão dos procedimentos em mais da metade das Assembleias Legislativas do Brasil, onde critérios semelhantes de desempate por idade estão em vigor. Essa ação pode ser vista como uma tentativa de promover uma mudança abrupta e personalizada nas regras que governam essas instituições.

Críticos da ADI argumentam que o movimento do Solidariedade não apenas ignora a clareza e a lógica do critério de desempate atual, mas também desconsidera o princípio de respeito pelas normas internas que garantem a estabilidade e a previsibilidade nas eleições legislativas. Alterar essas regras sem um amplo consenso pode criar precedentes perigosos, abrindo caminho para disputas políticas fundamentadas em interesses pessoais em vez de democráticos.

Por fim, a relatoria da Ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal terá um papel crucial em definir o impacto dessa ação, não apenas para o Maranhão, mas potencialmente para o panorama legislativo nacional. A decisão pode reafirmar o respeito aos regimentos internos e suas diretrizes estabelecidas, ou abrir espaço para interpretações mais flexíveis e suscetíveis a influências externas.

Neste contexto, surge a pergunta: seria esta ação uma busca legítima por justiça ou apenas um artifício oportunista para desestruturar normas bem estabelecidas? Essa questão ressoará não apenas nos corredores da ALEMA, mas em todas as Assembleias Legislativas que possam se ver impactadas por esse precedente.

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