Abordagens realizadas em diferentes municípios do Maranhão evidenciaram condutores dirigindo sem habilitação e desrespeitando normas básicas de segurança.
Entre os dias 13 e 15 de março de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou diversas ocorrências relacionadas a crimes de trânsito e infrações graves à segurança viária em rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. As situações foram constatadas durante ações de fiscalização e patrulhamento nos municípios de Santa Inês, Caxias, Grajaú e Campestre do Maranhão (MA).
No dia 14 de março, por volta das 09h30, no km 118 da BR-402, em Primeira Cruz (MA), uma equipe da PRF atendeu a um sinistro de trânsito do tipo colisão traseira sequencial (engavetamento), envolvendo dois veículos de passeio. Não houve feridos. Durante a fiscalização, verificou-se que uma das condutoras envolvidas não possuía habilitação, circunstância que, associada ao acidente, configurou perigo de dano, situação que pode caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já na noite de 15 de março, por volta das 21h10, no km 364 da BR-316, em Santa Inês (MA), policiais rodoviários federais abordaram uma motocicleta sem placa, transportando duas pessoas. Durante a fiscalização, constatou-se que o condutor não possuía habilitação, além de transportar passageiro sem capacete de segurança e conduzir o veículo sem retrovisores. Diante do risco à segurança viária, foram lavradas as autuações cabíveis e o fato também foi enquadrado, em tese, como crime previsto no art. 309 do CTB.
Na manhã de 14 de março, durante patrulhamento na BR-316, em Caxias (MA), equipes da PRF registraram duas ocorrências envolvendo motociclistas inabilitados.
Em uma delas, o condutor trafegava sem capacete e utilizando calçado inadequado, além de conduzir motocicleta em más condições de conservação, com pneu desgastado e placa irregular. Em outra situação, um motociclista foi flagrado sem capacete e transportando passageiro também sem o equipamento obrigatório, além de conduzir veículo com licenciamento vencido. Em ambos os casos, verificou-se que os condutores não possuíam habilitação, sendo lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pela prática, em tese, do crime previsto no art. 309 do CTB.
No município de Grajaú (MA), no km 416 da BR-226, três ocorrências distintas foram registradas no dia 13 de março, todas envolvendo motocicletas em situação irregular e risco à integridade de crianças Em um dos casos, uma motoneta foi abordada transportando três ocupantes, entre eles uma criança com menos de três anos de idade, sem o uso de capacete. A condutora também não possuía habilitação. Em outra situação semelhante, uma motocicleta transportava dois adultos e uma criança, igualmente sem capacete, sendo constatado que o condutor também não era habilitado.
Em ambos os casos, além da condução sem habilitação, foi verificada exposição direta da criança a risco, situação que pode configurar, em tese, o crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no artigo 132 do Código Penal.
Ainda em Grajaú (MA), outra abordagem ocorreu quando policiais visualizaram uma motocicleta transportando passageira sem capacete de segurança. Durante a fiscalização, constatou-se que o condutor não possuía habilitação, o que, associado às circunstâncias do fato e ao intenso fluxo de veículos pesados na rodovia, configurou perigo de dano à segurança viária.
Situação semelhante foi registrada no dia 14 de março, por volta das 10h50, no km 176 da BR-010, em Campestre do Maranhão (MA). Na ocasião, uma motoneta foi abordada transportando três pessoas, incluindo uma criança, em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor também não possuía habilitação, e a criança era transportada sem qualquer equipamento de proteção, circunstância que elevou significativamente o risco à integridade física dos ocupantes.
Em todos os casos, após os procedimentos legais, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). As autuações administrativas pertinentes também foram registradas.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que a condução de veículo sem habilitação, associada a situações que gerem perigo de dano, configura crime de trânsito. Além disso, o transporte irregular de passageiros — especialmente crianças — e a ausência de equipamentos de segurança, como o capacete, aumentam significativamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de sinistro, sobretudo em rodovias federais, onde circulam veículos de grande porte e elevado peso bruto total.
Saiba mais em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/maranhao/2026/marco/prf-identifica-diversos-casos-de-direcao-sem-habilitacao-durante-fiscalizacoes-no-maranhao
Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Institucional/SPRF-MA
