Fiscalização identificou Arla 32 contaminado em um veículo e ausência do reagente em outro, situação que pode aumentar significativamente a emissão de poluentes.
No dia 14 de março de 2026, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram dois ônibus circulando com irregularidades no sistema de controle de emissão de poluentes durante fiscalização realizada no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco (MA).
A primeira abordagem ocorreu por volta das 15h30. Durante a fiscalização de um ônibus de transporte de passageiros, os policiais verificaram que o reservatório destinado ao Arla 32 — reagente utilizado no sistema SCR para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) — estava sem tampa e apresentava sinais de contaminação.
Foi coletada uma amostra do produto presente no tanque e realizado teste com o reagente indicador Negro de Eriocromo-T, que confirmou a adulteração da substância. A presença de produto contaminado compromete o funcionamento do sistema de controle de emissões, podendo aumentar significativamente a liberação de poluentes na atmosfera.
Cerca de uma hora depois, por volta das 16h40, outro ônibus foi abordado no mesmo local. Durante a inspeção, os policiais constataram que o tanque destinado ao Arla 32 estava aparentemente vazio. Além disso, no painel do veículo, a luz indicadora de mau funcionamento do sistema estava acionada e o marcador apontava ausência do reagente, essencial para o funcionamento adequado do sistema de pós-tratamento de gases.
Em veículos pesados movidos a diesel fabricados a partir de 2012, o uso do Arla 32 é obrigatório para garantir o funcionamento do sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva), tecnologia responsável por reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio — gases altamente prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados autos de infração e expedidos recibos de recolhimento eletrônico de documentos, determinando prazo para regularização das falhas verificadas. Os responsáveis também foram enquadrados, a princípio, no crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Os fatos serão comunicados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA/MA), conforme acordo de cooperação técnica firmado com a PRF.
A PRF reforça que o uso correto do Arla 32 e a manutenção adequada dos sistemas de controle de emissões são fundamentais para reduzir a poluição atmosférica e garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Saiba mais em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/maranhao/2026/marco/prf-flagra-dois-onibus-com-irregularidades-no-sistema-de-controle-de-poluentes-na-br-010-ma
Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Institucional/SPRF-MA
