URGENTE! “Veado safado, eu gosto é de mulher”: confusão na Câmara de Caxias pode resultar em cadeia.
Vereador envolvido já agrediu professora

Uma sessão da Câmara Municipal de Caxias, realizada na tarde desta segunda-feira, foi marcada por um episódio de forte tensão política e acusações de homofobia envolvendo vereadores da Casa. O caso ocorreu durante pronunciamento do vereador Daniel Barros, quando o vereador Catulé pediu aparte e fez declarações direcionadas ao prefeito Gentil Neto.
Ao criticar o gestor municipal, Catulé mencionou aspectos da vida pessoal do prefeito e afirmou que ele “não tem mulher”, além de insinuar supostos “transtornos mentais”. Em outro trecho da fala, declarou que “o cara quando tem mulher é mais sensível”, associando a ausência de uma companheira à capacidade de gestão e comportamento pessoal.
As declarações provocaram reação imediata do vereador Léo Barata, que saiu em defesa do prefeito e criticou o direcionamento das falas para questões pessoais.
“Aqui eu aceito qualquer um falar da administração, falar qualquer coisa relativa ao trabalho. Mas falar vida pessoal eu não aceito não!”, rebateu o parlamentar.
Após o embate verbal, a discussão se intensificou e quase terminou em agressão física dentro do plenário. Parlamentares e pessoas presentes precisaram intervir para conter os ânimos e evitar confronto direto entre os vereadores.
Durante a confusão, Catulé ainda teria proferido repetidas vezes a expressão “veado safado” em direção ao vereador Léo Barata, declaração considerada ofensiva e potencialmente enquadrada como prática de homofobia.
O episódio está gerando forte repercussão política e social por ocorrer justamente dentro do Poder Legislativo municipal, espaço que deveria representar o debate democrático, o respeito institucional e a defesa dos direitos fundamentais. Entidades ligadas aos direitos humanos e à comunidade LGBTQIA+ têm reforçado que manifestações desse tipo ultrapassam o campo da divergência política e configuram crime.
Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, atos de homofobia e transfobia passaram a ser enquadrados na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre o tema. Dependendo da interpretação do Ministério Público e do Judiciário, ofensas direcionadas à orientação sexual de uma pessoa podem resultar em responsabilização criminal.
Caso haja denúncia e eventual condenação, o vereador poderá responder por injúria racial equiparada à homofobia, cuja pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Em determinadas circunstâncias, principalmente quando a ofensa ocorre em ambiente público e com ampla repercussão, o entendimento judicial pode considerar agravantes relacionadas à exposição e ao alcance das declarações.
Além das consequências criminais, o caso também pode gerar representação por quebra de decoro parlamentar dentro da própria Câmara Municipal, dependendo da iniciativa de vereadores ou da Mesa Diretora da Casa.
Condenação por agressão (2006): o vereador foi condenado a indenizar uma professora em 10 salários, após agredi-la durante um protesto de professores, conforme reportagem do Imirante.com. A professora, Antônia Moura, relatou na época que o protesto ocorria contra um projeto da prefeitura.
